ICMS - Crédito Presumido
Base legal: Decreto nº 37.699/1997, Livro I, Título V, Capítulo V, art. 32.
Base legal: Decreto nº 37.699/1997, Livro I, Título V, Capítulo V, art. 32.
Nesta área encontram-se disponibilizados painéis sobre o tipo de benefício "Crédito Presumido", cuja informação é diretamente destacada pelos contribuintes em suas declarações.
O crédito fiscal presumido consiste na atribuição de um valor adicional a título de crédito fiscal independentemente do crédito a que o contribuinte tem direito decorrente de suas aquisições de mercadorias ou serviços.
As condições para fruição deste tipo de desonerações podem ser consultadas no Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, art. 32.
Obs. Os dados estão sujeitos a alterações devido a correção de códigos ou substituição de declarações pelos contribuintes, podendo apresentar diferenças conforme a data de extração. Os dados aqui apresentados são extraídos diretamente das declarações dos contribuintes.
ATENÇÃO! Encontram-se excluídos os dados de desonerações operacionais para evitar distorções de interpretação.