Informações cadastrais
Regulamento do ICMS, Decreto 37.699/1997
Livro I
Art. 12 - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo único - É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
a) importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
b) seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
c) adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
d) adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Regulamento do ICMS, Decreto 37.699/1997
Livro I
Art. 12 - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo único - É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
a) importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
b) seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
c) adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
d) adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Os contribuintes são obrigados, relativamente a cada estabelecimento que mantiverem, a inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), antes do início de suas atividades. Nesta seção, podem ser visualizadas informações gerais do cadastro de contribuintes da Receita Estadual, tal como estabelecimentos ativos, baixados e novos, por categoria e por setor. Para acessar lista de contribuintes ativos atualizada semanalmente, clique aqui.