Índice de Participação dos Municípios - IPM
A Receita Estadual calcula o IPM anualmente para repasses das receitas previstas para o ano seguinte, com base em sete diferentes parâmetros estabelecidos em Lei: Valor Adicionado Fiscal (VAF), Área, População, Número de Propriedades Rurais, Produtividade Primária, Inverso do VAF per Capta e Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT).
A Receita Estadual calcula o IPM anualmente para repasses das receitas previstas para o ano seguinte, com base em sete diferentes parâmetros estabelecidos em Lei: Valor Adicionado Fiscal (VAF), Área, População, Número de Propriedades Rurais, Produtividade Primária, Inverso do VAF per Capta e Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT).
De acordo com o artigo 158 da Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), após as devidas destinações constitucionais (ex.: FUNDEB), pertence aos municípios. O IPM - Índice de Participação dos Municípios - é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos aos 497 municípios gaúchos, determinando a quota-parte de cada município sobre as receitas do ICMS. Sua apuração é atribuição da Receita Estadual.
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